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" ... Este propósito tem avançado no Brasil. A segunda edição do prêmio, realizado na última terça-feira (29) em Foz do Iguaçu, teve 137 empresas inscritas, que, segundo Margaret, representam 8% do PIB nacional. “Além disso, o Brasil é hoje o segundo maior país signatário dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU (WEPs), com 90 companhias”, afirma a CFO. Entre os princípios, estão estabelecer liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero e tratar homens e mulheres de forma justa no trabalho. ... "
" ... Quando este signatário atuou como repórter de meio ambiente nos anos 80 e 90, o que as pessoas sérias dessa área mais abominavam era o discurso vago e espetaculoso. Quem quer resolver não romantiza – era o lema visível no trabalho de colaboradores de entidades como o WorldWatch Institute, que buscavam soluções tecnológicas e cooperativas em vez de tentar criar vilões do capitalismo malvado. Lamentavelmente nesses 30 anos houve uma tendência geral à romantização – pelo simples fato de que o mercado valorizou as ações do alarmismo. Gritar com Greta é bom negócio. ... "
" ... “No Brasil, atendendo à Convenção de Combate à Corrupção de Agentes Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de 1997, da qual o Brasil é signatário, introduziu-se no Código Penal nacional o crime de corrupção de agentes públicos estrangeiros. Por outro lado, o Brasil já tinha normas que podiam punir as empresas administrativa e civilmente, como, por exemplo, a lei de improbidade administrativa, que, embora voltada a agentes públicos, alcança companhias privadas e pessoas físicas que tenham participado de algum caso de improbidade, o que abrange corrupção”, afirma Sylvia. ... "
" ... “No Brasil, corrupção sempre foi crime”, afirma Sylvia. “Atendendo à Convenção de Combate à Corrupção de Agentes Públicos em Transações Comerciais Internacionais da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], de 1997, da qual o Brasil é signatário, introduziu-se no Código Penal nacional o crime de corrupção de agentes públicos estrangeiros. De outro lado, o Brasil já tinha normas que podiam punir as empresas administrativa e civilmente, como por exemplo a lei de improbidade administrativa, que, embora voltada à agentes públicos, alcança companhias privadas e pessoas físicas que tenham participado de algum caso de improbidade, o que abrange corrupção.” ... "